Os poderes inquisitórios do tribunal arbitral em matéria de produção de Prova

Autores/as

  • Constança Borges Sacoto
  • Diana Nunes

DOI:

https://doi.org/10.31921/ArbitrajeRACI.n15.1a2227

Palabras clave:

Autonomia das partes, Discricionariedade do tribunal arbitral, Poderes inquisitórios do tribunal arbitral, Prova, Regras de arbitragem, Princípio do Contraditório, Ordem Pública

Resumen

As questões relativas ao confronto entre a autonomia privada das partes e os poderes do tribunal arbitral em matéria de produção de prova não são novas, mas a crescente institucionalização da arbitragem (quer a doméstica, quer, sobretudo, a internacional) tem levantado novos temas e determinado que as instituições arbitrais atribuam cada vez mais poderes ao tribunal arbitral na forma de condução do processo arbitral. Por esse motivo, parece-nos útil voltar a abordar de novo esta problemática, recentrando a preponderância da autonomia das partes e redefinindo os seus limites, num mundo em que as instituições de arbitragem desempenham um papel cada vez mais relevante, não só pela importante «soft law» que têm vindo a emanar, mas também, e sobretudo, pela elevação do nível de profissionalização, de especialização e de sofisticação das arbitragens que conduzem.

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Publicado

01-07-2023

Cómo citar

Borges Sacoto, C., & Nunes, D. (2023). Os poderes inquisitórios do tribunal arbitral em matéria de produção de Prova. Arbitraje, 15(1). https://doi.org/10.31921/ArbitrajeRACI.n15.1a2227