Os poderes inquisitórios do tribunal arbitral em matéria de produção de Prova
DOI:
https://doi.org/10.31921/ArbitrajeRACI.n15.1a2227Palabras clave:
Autonomia das partes, Discricionariedade do tribunal arbitral, Poderes inquisitórios do tribunal arbitral, Prova, Regras de arbitragem, Princípio do Contraditório, Ordem PúblicaResumen
As questões relativas ao confronto entre a autonomia privada das partes e os poderes do tribunal arbitral em matéria de produção de prova não são novas, mas a crescente institucionalização da arbitragem (quer a doméstica, quer, sobretudo, a internacional) tem levantado novos temas e determinado que as instituições arbitrais atribuam cada vez mais poderes ao tribunal arbitral na forma de condução do processo arbitral. Por esse motivo, parece-nos útil voltar a abordar de novo esta problemática, recentrando a preponderância da autonomia das partes e redefinindo os seus limites, num mundo em que as instituições de arbitragem desempenham um papel cada vez mais relevante, não só pela importante «soft law» que têm vindo a emanar, mas também, e sobretudo, pela elevação do nível de profissionalização, de especialização e de sofisticação das arbitragens que conduzem.
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Derechos de autor 2024 Constança Borges Sacoto, Diana Nunes
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